Por IRMA LASMAR* | @irma.lasmar
Foram basicamente três as principais razões que moveram Dom João VI a criar a Vila Real da Praia Grande em agosto de 1819: a independência administrativa, para que seus mais de treze mil habitantes não dependessem de órgãos externos para se documentarem, fazerem negócios maiores ou promoverem obras e atividades para o próprio desenvolvimento; o crescimento populacional progressivo, a partir das vindas frequentes do monarca; e a proximidade com a capital da colônia e em seguida do país, que foi o Rio de Janeiro de 1763 a 1960.
Em seu alvará régio de instalação da Câmara na Vila Real, Dom João VI determinou que a representação de poder local tivesse um juiz de fora, três vereadores e um procurador. O primeiro era cargo de confiança do rei, que nomeava magistrados oriundos de fora da sociedade para a qual cada um era designado, como forma de se obter isenção e imparcialidade na administração pública.
Sendo assim, no dia 11 de agosto de 1819 foi erguido o pelourinho – emblema de autonomia da vila – no Largo do Capim (rebatizado no século XX de Praça Floriano Peixoto, onde foi construída a sede da Prefeitura, hoje Secretaria Municipal de Fazenda) e empossado o ilustre bacharel português José Clemente Pereira no cargo de juiz de fora por nomeação direta do rei. Esta ficou sendo a data comemorativa oficial de aniversário da Câmara, que também exerceu funções judiciárias até 1828 e administrativas até a criação do Poder Executivo em 1904.
Citada no alvará, a Mesa de Desembargo do Paço (criada por Dom João II) era o tribunal supremo de justiça de Portugal entre os séculos XVI e XIX comumente consultado para esclarecimentos jurídicos. O documento ainda menciona os termos “prós” e “percalços”: os primeiros eram comissões do tipo verbas de representação, e os outros equivaliam a gratificações por insalubridade ou risco de morte.
“Dom João, por Graça de Deus, rei do Reino Unido de Portugal e do Brasil e de Algarves, d’aquém e d’além mar em África, senhor de Guiné e da conquista, navegação e comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e da Índia etc. Faço saber a vós, juízes, vereadores, procuradores, fidalgos, cavaleiros, escudeiros, homens bons e povo da Vila Real da Praia Grande e da Vila de Maricá e outras quaisquer pessoas a que esta minha carta for mostrada, e o conhecimento dela pertencer, que conformado com o parecer da Mesa do Meu Desembargo do Paço, em consulta que subiu à minha real presença, hei por bem fazer mercê ao bacharel José Clemente Pereira do lugar de juiz de fora dessas vilas, para o servir por tempo de três anos, e o mais que decorrer enquanto eu não mandar o contrário, ficando assim declarada a mercê que lhe fiz do lugar de juiz de fora da Vila de Maricá, de que se lhe passou carta. O qual lugar servirá segundo a forma de minhas ordenações, e com ele haverá o ordenado, prós e percalços que diretamente lhe pertencerem. E portanto mando-vos que lhe deis a posse do dito lugar e lhe obedeçais e cumprais suas sentenças, juízos e mandados que ele por bem da justiça e de meu serviço mandar, sob as penas que puser, as quais serão com efeito executadas naqueles que assim o não cumprirem e nelas incorrerem. E jurará na Chancelaria aos Santos Evangelhos de que bem e verdadeiramente sirva, guardando em tudo meu serviço e às partes seu direito, de que se fará assento nas costas desta Carta, que por firmeza do referido Mandei passar, por mim assinada e selada do meu selo pendente, que se cumprirá como nela se contém; e remeterá ao Meu Desembargo do Paço uma certidão de posse logo que a tomar, e outra ao Meu Real Erário, pena de suspensão etc. Dada no Rio de Janeiro, a cinco de julho de mil oitocentos e dezenove.” (Nomeação do juiz de fora José Clemente Pereira, 05 de julho de 1819 – transcrição de documento pertencente ao Arquivo Historiador Divaldo Aguiar Lopes, da Câmara Municipal de Niterói)
José Clemente Pereira (Portugal, 1787 – Rio de Janeiro, 1854) era militar, advogado, articulador político e maçom. No Brasil, depois de ser juiz de fora da Vila Real da Praia Grande e da Vila de Santa Maria de Maricá, foi ainda deputado, ministro, senador, conselheiro do imperador e um dos principais colaboradores do nacionalmente histórico Dia do Fico, além de provedor da Santa Casa de Misericórdia e fundador do Hospício Pedro II (Hospício Nacional dos Alienados), o primeiro hospital psiquiátrico do país e o segundo da América Latina, hoje Campus Praia Vermelha da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Também era conhecido como “O Pequeno”, apelido justificado em uma única publicação que descreve sua aparência: o livro “Antiqualhas”, de 1921, escrito pelo médico, historiador e político brasileiro José Vieira Fazenda, que o chama de baixinho. Durante o curso de Direito na Universidade de Coimbra, José Clemente se alistou num batalhão de voluntários acadêmicos organizado por José Bonifácio para reforçar a luta contra a invasão francesa ao país lusitano. Terminada a guerra em 1815, veio para o Brasil pedir recompensas ao rei pelos serviços prestados. Instalado no Rio de Janeiro, em pouco tempo alcançou prestígio como advogado na sociedade carioca.
Convidado por Dom João VI em 12 de outubro de 1818 a ser juiz de fora da Vila de Santa Maria de Maricá – ex-freguesia do povoado da Praia Grande emancipada em 26 de maio de 1814 – José Clemente se recusou a assumir a Câmara maricaense, aceitando a oferta apenas quando acumuladas as funções com a Vila Real, cinco anos depois. A literatura histórica local apresenta versões diferentes para o fato: alguns memorialistas creditam isso à proposta financeira não ter sido satisfatória – fazendo-o desistir da função, já que a esta altura sua posição na sociedade já era de alto escalão – enquanto outros fazem menção ao fato de ele ter sido na mesma ocasião designado a juiz de fora de Angola – convite do qual também declinou possivelmente em função da distância, uma vez que já estava muito bem estabelecido no Rio, ficando a primeira nomeação sem efeito.
No entanto, um parecer endereçado ao Rei assinado pelo desembargador procurador da Real Coroa e Fazenda, Monsenhor Miranda, e datado de 08 de fevereiro de 1819 conta ao monarca que o alvará de criação da Vila de Maricá atribuía a José Clemente Pereira o cargo de juiz ordinário (de atuação mais restrita) e não juiz de fora. Esta informação conflita com a própria descrição dos juízes ordinários, que eram magistrados eleitos anualmente pelo povo, com domicílio e negócios no local de sua eleição, o que não era o caso de José Clemente.
Extintos por decreto de 27 de junho de 1867, que atribuía parte das suas competências aos juízes de direito e outra parte aos juízes de paz, os juízes ordinários voltariam a ser solicitados quando o governo real verificou que a estrutura judicial implantada se mostrava inadequada aos tempos que corriam. Mais tarde, por força da lei de 16 de abril de 1874, estes magistrados passaram a ser de nomeação régia pelo período de três anos. Viriam a ser finalmente suprimidos na década de 80 do século XIX, tidos como um excesso jurídico.
Todavia, a Vila Real não teve tal cargo, vindo esses dados apenas para dar completude a esta narrativa. Um alvará do rei emitido em 20 de julho de 1819 determinou que os vencimentos do juiz de fora da Praia Grande fossem os mesmos do juiz de fora de Mariana, em Minas Gerais, incluídas propinas e aposentadorias pagas pelas rendas da Câmara. Diferentemente daquela época, algumas palavras ganharam outro uso (às vezes pejorativo) e seus significados originais se perderam. Propinas eram gratificações a serviços extras; milícias significavam tropas de guarda; aposentadoria correspondia à verba para auxílio-moradia.
“Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil oitocentos e dezenove. Aos onze dias do mês de agosto do dito ano, nesta povoação da Praia Grande e casa de residência do desembargador ouvidor geral e corregedor da Comarca, doutor Joaquim José de Queiroz, aí por ele ministro foi dito que determinando o alvará retrocopiado se erigisse a nova vila em o sítio e povoado de São Domingos da Praia Grande; e havendo nesse lugar duas povoações contíguas, uma denominada São Domingos e outra Praia Grande, e não podendo naquela erigir-se comodamente a vila, não só pela estreiteza do terreno, mas por se achar ali o palácio de Sua Majestade, na frente do qual só havia lugar para levantar-se o pelourinho, o que não era decente, e havendo na outra da Praia Grande toda a capacidade para a criação da mesma vila, não só pela muita largueza de seu terreno plano e ser esta a maior povoação, mas porque é o porto de comunicação para a Corte e todos os distritos desta parte da baía, representou ele ministro a Sua Majestade estas circunstâncias e foi o mesmo senhor servido determinar vocalmente que a dita criação da vila fosse nesta povoação da Praia Grande. Pelo que, em execução dessa régia declaração, passando ele ministro a examinar
com o Conselho e assistência de pessoas inteligentes o sítio mais próprio e acomodado para nele se levantar o pelourinho, e depois edificar a Casa da Câmara e Cadeia, achou este sítio no campo chamado de Dona Elena, na parte que faz frente à rua principal da Conceição não só por ser plano e espaçoso para se formar praça e rossio e por virem ali cruzar as ruas e estradas de comunicação, e ficar mais próximo da fonte pública e da igreja, mas principalmente por ser o dito campo onde Sua Majestade se dignou assistir com a Real Família no faustoso dia treze de maio de mil oitocentos e dezesseis, o que é um dos principais fundamentos da nova criação da vila, e por isso mandou ele ministro que ali se levantasse o pelourinho e se edificasse a Casa da Câmara e Cadeia, fazendo frente à dita rua e defronte da outra que conduz a São Lourenço e outras partes e para assim constar mandou fazer este auto em que assina, e eu, Manuel Fernandes Coelho, escrivão da Ouvidoria da Comarca, o escrevi e assino. Queiroz. Manuel Fernandes Coelho.” (Auto de verificação para instalação e funcionamento da Câmara, 11 de agosto de 1819 – transcrição de documento pertencente
ao Arquivo Historiador Divaldo Aguiar Lopes, da Câmara Municipal de Niterói)
Quem assina o documento é o desembargador ouvidor geral e corregedor da Comarca, Joaquim José de Queiroz. Nesta posição, foi testemunha e narrador da instalação da Câmara e das primeiras providências do juiz de fora e dos vereadores na criação de condições que fizessem jus ao patamar de uma vila. O que se chamava de “casa de residência” era o local onde despachavam as autoridades – ou seja, seus escritórios, podendo ser qualquer lugar – e não seus domicílios, que eram chamados de “casas de aposentadoria”.
Já o mencionado “palácio de Sua Majestade” se refere ao imóvel doado pelo coronel de milícias Thomás Soares de Andrade e sua mulher Rufina Joaquina Roza de Andrade ao Rei Dom João VI, que lá passava longas temporadas com a família. Localizava-se no Largo de São Domingos, hoje Praça Leoni Ramos (em frente ao Campus Gragoatá da Universidade Federal Fluminense), e serviu de sede do governo provincial de 1834 até 1842, chegando à República como um prédio público desocupado, feito de cortiço por populares e derrubado em 1905 pelo prefeito Pereira Nunes para urbanização e expansão da praça dianteira, cujas obras terminaram no governo municipal seguinte e lhe conferiram batismo com o nome do prefeito Leoni Ramos.
Também citada, a capela de Nossa Senhora da Conceição, na rua de mesmo nome, era naquele tempo a mais importante do centro da vila, servindo de matriz provisória – por deliberação do primeiro juiz de fora – de 1819 até 1828. Em frente a ela, havia uma fonte com o mesmo nome da capela e da rua, no meio de um pequeno largo que poucos anos depois deu lugar ao Fórum de Justiça e do Quartel da Guarda Nacional (demolido). A Igreja Matriz de São João Batista só foi inaugurada em 1856, após catorze anos em construção.
A Rua da Conceição, uma das mais antigas da cidade, bifurcava na altura do atual Edifício Gold Star, com indicação à direita para o Caminho de São João de Carahy (percorrendo as ruas Dr. Celestino, Marquês do Paraná e Mem de Sá) e à esquerda para a Estrada de Santa Maria de Maricá (com dois caminhos para o mesmo destino: passando pelas ruas Barão do Amazonas e São João, chegando ao Ponto Cem Réis e novamente se dividindo entre direita para a Alameda São Boaventura e esquerda para a Estrada de São Gonçalo).
“Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e dezenove. Aos onze dias do mês de agosto do dito ano, neste sítio do campo declarado no auto retro e povoação da Praia Grande, que é continuação de São Domingos, onde foi vindo o desembargador ouvidor geral e corregedor da Comarca, o doutor Joaquim José de Queiroz, comigo escrivão do seu cargo e o meirinho geral José Fernandes, aí sendo presentes as pessoas do clero, nobreza e povo das quatro freguesias que formam o distrito da nova vila, convocados por editais, como atrás se declara, em presença de todos se levantou o pelourinho, que é de pau e em que se acham todas as insígnias competentes que denotam jurisdição, em cujo ato se alternaram por três vezes entoando ele ministro e referindo todos os assistentes as aclamações de Viva El Rei Nosso Senhor. Elevando assim com esta solenidade o dito pelourinho, houve ele ministro por formada e erigida em vila esta povoação com a denominação de Vila Real da Praia Grande, tendo por seu distrito as quatro freguesias de São João de Carahy, São Sebastião de Taipu, São Lourenço dos Índios e São Gonçalo, na forma do alvará retrocopiado. E para constar mandou ele ministro fazer este auto que assinou com todas as pessoas que assistiram e comigo escrivão Manuel Fernandes Coelho, que o escrevi e assinei. Queiroz. Manuel Fernandes Coelho.” – Assinam 59 testemunhas masculinas. (Auto de colocação do pelourinho, 11 de agosto de 1819 – transcrição de documento pertencente ao Arquivo Historiador Divaldo Aguiar Lopes, da Câmara Municipal de Niterói)
O processo eleitoral se dava da seguinte forma: os vigários das vilas e freguesias convidavam um seleto grupo de cidadãos respeitáveis (leiam-se homens brancos e livres, dotados de renda e propriedades, além de reconhecida boa reputação, incluindo nobres, fidalgos e militares) para elaborarem uma lista de candidatos e outra de eleitores. Para ambas, não valiam escravos, alforriados, mouros, judeus, ciganos, operários nem serviçais de qualquer ordem. No dia da votação, escrita e secreta, por trás de um biombo de pano chamado escrutínio, com apuração pública dos resultados, um menino de até sete anos de idade era designado a sortear os pelouros com os vencedores. Essa curiosa regra garantia isenção e lisura, tendo em vista o fato de as crianças serem puras, honestas e incorruptíveis. A palavra escrutínio hoje designa todo processo de votação que utiliza urna, podendo ser manual ou eletrônico.
Na primeira eleição da Vila Real, 57 “homens de bem” votaram e os nomes sorteados foram Pedro Henrique da Cunha, João Moura Brito e Quintiliano Ribeiro de Magalhães para vereadores e o sargento-mor Francisco Faria Homem para procurador. Pela etimologia, vereador é a pessoa que vereia, e o verbo verear pode apresentar dois significados: administrar e, numa contração, verificar – neste caso, sinônimo de fiscalizar.
Os vereadores eram votados e sorteados, enquanto o juiz de fora era indicado pelo rei em vez de eleito por voto. Todos cumpriam mandato de três anos, porém como os cargos – exceto o presidente da Câmara – não eram remunerados, muitos edis saíam e voltavam, alternando frequentemente com os suplentes. José Clemente Pereira ficou um ano e onze meses, indo assumir a Presidência do Senado da Câmara da Corte do Rio de Janeiro, o Legislativo nacional. Ele ainda retornaria à Praia Grande e intercederia por novos benefícios a esta população mesmo tendo deixado o cargo de juiz de fora e assumido outras funções de importância provincial e colonial. O carinho do magistrado português se manteve enraizado na terra de Araribóia.
“Aos onze dias do mês de agosto de mil oitocentos e dezenove, nesta Vila Real da Praia Grande,
casa de residência do desembargador ouvidor geral e corregedor da Comarca, doutor Joaquim José de
Queiroz, aí em ato de vereação que fazia ele ministro com os vereadores e procurador da Câmara abaixo
assinados se apresentou o bacharel José Clemente Pereira com sua carta assinada por Sua Majestade,
datada de cinco de julho deste ano, em que a mesma havia por bem nomeá-lo juiz de fora desta vila e da
anexa de Santa Maria de Maricá. E sendo lida a mesma carta neste ato perante as pessoas da nobreza
e povo que se achavam presentes, mandou ele ministro com os ditos camaristas que se registrassem no
livro competente e desse posse ao dito doutor juiz de fora no livro de criação, havendo por apresentado
com a mesma carta. E para constar mandou ele ministro fazer este termo em que assinou com os ditos
camaristas e dito juiz de fora e eu Manuel Fernandes Coelho, escrivão da ouvidoria, a escrevi. Queiroz.
Cunha. Moura. Faria. José Clemente Pereira.” (Auto de posse do primeiro juiz de fora da Vilea Real da
Praia Grande José Clemente Pereira, 11 de agosto de 1819 – transcrição de documento pertencente ao
Arquivo Historiador Divaldo Aguiar Lopes, da Câmara Municipal de Niterói)
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* Jornalista, coautora de nove livros sobre a história de Niterói, membro do Instituto Histórico e Geográfico de Niterói, do Cenáculo Fluminense de História e Letras e da Federação Internacional Elos da Comunidade Lusíada


